A escolha do regime tributário é uma das etapas iniciais de qualquer negócio. Nela, o empreendedor irá escolher qual será o sistema de tributação para o próximo exercício fiscal da empresa, e fazer a escolha errada por significar pagar mais percentuais de impostos desnecessariamente. Se escolher certo, o empreendedor pode, dentro da lei, ter o regime tributário mais leve, de acordo com sua atividade comercial.
Ter noção de como será o próximo ano fiscal em relação ao mercado, considerar o histórico da empresa, se houver, e o tamanho do negócio, ajudam a fazer uma escolha mais apropriada da tributação. Veja abaixo 3 tipos de regime tributário e em quais casos cada um é mais indicado.
Simples Nacional
Regime no qual se encontra grande parte das empresas no país, o Simples Nacional traz vantagens para pequenos empreendedores, como menores alíquotas de impostos e mais simplicidade na administração da agenda tributária. O pagamento é feito de maneira unificada, de forma a contemplar inclusive encargos previdenciários do empreendedor.
É importante verificar a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Existem requisitos que devem ser atendidos, como atividade da empresa, o faturamento anual, quadro de sócios, etc. Caso a empresa tenha poucos ou nenhum colaborador, vale a pena fazer a comparação entre o Simples e o regime de Lucro Presumido, por exemplo.
Lucro Presumido
Para aqueles que têm lucro maior do que 32% do faturamento bruto, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção de regime tributário, já que para a maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto.
Nesse regime, a apuração dos impostos influencia no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, alcançando 15% sobre os 32% do faturamento bruto da empresa. Sobre o valor excedente, ainda se adicionam 10% calculados sobre esse excesso; mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de 9% sobre os 32% do faturamento bruto. Essa base de cálculo varia de acordo com a atividade comercial.
Se a margem de lucro for maior à margem presumida e a empresa não tiver um grande volume de despesas dedutíveis, e se não houver interesse nos créditos do PIS e da Cofins, pode ser vantajoso optar pelo Lucro Presumido.
Lucro Real
Normalmente adotado por empreendimentos de maior porte, que possuem grandes despesas ou que, por força de lei, são obrigadas a adotar esse regime, o Lucro Real costuma ser utilizados por empresas que não têm lucros maiores que 32%. O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal.
Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse time de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação.
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