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Você já está por dentro das mudanças na tabela Simples Nacional?

Está em vigor uma das mais profundas reformas no regime tributário e, até o próximo ano, vem muita coisa pela frente.

Que tal se informar a respeito e ver como tudo isso afeta o seu negócio?

Desde 2006, as micro e pequenas empresas brasileiras têm à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de impostos.

Vantajoso para a grande maioria delas, a Tabela Simples Nacional é quase uma opção obrigatória.

Embora essa decisão ganhe em tranquilidade quando recebe o aval de um contador.

Ao longo da sua primeira década de vigência no país, o Simples sofreu pequenos ajustes.

Como na alteração do limite de faturamento e inclusão de novas atividades, mas nada comparável à reforma realizada no ano passado.

A publicação da Lei Complementar n.º 155, em outubro de 2016, ofereceu aos microempreendedores de todo o país um novo Simples Nacional, agora mais amadurecido, robusto e abrangente.

Tanto é assim que as modificações vão até 2018, ano em que os últimos ajustes legais passam a vigorar.

Se você não está por dentro do que muda no regime tributário e na tabela Simples Nacional, está na hora de se informar.

Como você verá ao longo deste artigo, as alterações promovidas focam tanto nos negócios que querem crescer e buscam um investidor.

Quanto naqueles que só desejam vencer a crise e ficar com as contas em dia.

Mas nenhuma modificação é mais marcante do que aquela promovida na tabela Simples Nacional e seus anexos.

É hora de pegar a calculadora, seja você optante ou não pelo regime.

Afinal, quem já participa pode não ver mais vantagens em continuar e quem não ingressou ainda pode se interessar por aderir agora.

Vamos conhecer a tabela Simples Nacional 2017 e 2018 e tirar todas as suas dúvidas sobre o funcionamento do regime tributário.

Já que a informação é peça-chave para uma boa gestão, seja o empreendedor consciente que o seu negócio precisa.

O Que É O Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para apuração e recolhimento de impostos voltado exclusivamente a micro e pequenas empresas.

Suas regras seguem a Lei Complementar n.º 123 e incluem condições diferenciadas e vantajosas para a maioria dos negócios de menor porte.

A principal característica do Simples é o pagamento de todos os impostos em uma guia única mensal, chamada de DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.

É através dele que o micro ou pequeno empresário recolhe o valor correspondente aos tributos devidos, tanto federais quanto estaduais e municipais.

Estima-se que esse formato possa resultar em uma economia ao empreendedor de até 40% na carga tributária.

O cálculo considera sempre o faturamento da empresa, ou seja, a sua receita bruta.

Conforme a sua arrecadação no ano, ela é posicionada em uma faixa diferente na tabela de alíquotas, o que influencia diretamente no valor devido em tributos.

Fica claro, então, que a regra de quem recebe mais paga mais se aplica perfeitamente a Tabela Simples Nacional, cujo nome técnico é bastante extenso:

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Confira quais são os impostos pagos no DAS do Simples Nacional:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programas de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

 

Outras vantagens do Simples

Além da unificação de impostos e do critério justo nos valores cobrados, há outras características que tornam o Simples vantajoso.

Do ponto de vista da economia, um grande benefício é a dispensa de pagamento de INSS Patronal.

Cuja contribuição é de 20% sobre a folha de pagamento.

No DAS, a alíquota relativa à CPP vem embutida e seu valor máximo é de 7,83%.

Assim, ter e manter um funcionário na sua empresa fica mais barato.

Quando o assunto é burocracia, uma queixa comum entre os empreendedores, a vantagem do Simples é não precisar realizar cadastros diversos junto a órgãos estaduais, por exemplo.

Além de contar com uma escrituração fiscal também simplificada, sendo a empresa dispensada de algumas obrigações acessórias.

E para completar, há preferência em licitações públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

No caso de empate, a adesão ao Simples Nacional serve como critério em favor da empresa.

Na verdade, nem precisa haver empate.

Pois a legislação determina a vitória da empresa do Simples em concorrências nas quais ela apresente proposta até 10% superior à melhor classificada.

Ou até 5% na modalidade de pregão.

Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional?

A opção pela Tabela Simples Nacional é exclusiva a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadram em nenhuma das vedações prevista na Lei Complementar 123.

A regra vale tanto para quem vai abrir um negócio quanto para empresas já atuantes. Nesse caso, a opção deve obrigatoriamente ser realizada em janeiro.

O primeiro critério é atender ao limite de faturamento próprio dos pequenos negócios, que é de R$ 3,6 milhões por ano.

Quem possui renda bruta superior a esse montante não pode se enquadrar como ME ou EPP.

E, portanto, deve escolher outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Mas fique atento, pois como veremos na sequência deste artigo, o limite sobre o qual acabamos de falar tem data para mudar e vai ficar mais alto.

Além dessa condição, a legislação prevê ainda 14 situações impeditivas a Tabela Simples Nacional:

  1. Que preste serviços financeiros, como factoring, gestão de crédito e administração de contas
  2. Que possua sócio no exterior
  3. Que tenha capital direto ou indireto em órgão público
  4. Que possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas em uma das três esferas
  5. Que preste serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto fluvial
  6. Que gere, transmita, distribua ou comercialize energia elétrica
  7. Que importe ou fabrique automóveis ou motocicletas
  8. Que importe combustíveis
  9. Que produza ou venda no atacado cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes
  10. Que produza ou venda no atacado refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, com exceção de pequenos produtores de cerveja, vinho, licores e destilados
  11. Que atue com cessão ou locação de mão-de-obra
  12. Que atue com loteamento e à incorporação de imóveis
  13. Que realize atividade de locação de imóveis próprios
  14. Que esteja irregular em cadastro fiscal, quando exigível.

 

CNAE Simples Nacional

Ao observarmos a relação de vedações, fica claro que as principais atingem empresas que exercem determinadas atividades.

São as chamadas atividades impeditivas a Tabela Simples Nacional.

Antes de abrir uma empresa, é válido verificar se o código CNAE escolhido enfrenta ou não restrições ao Simples.

Ele é relativo à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo único a cada um dos ramos de atuação existentes no país.

Atualmente, há 1.301 códigos para subclasses diferentes.

A dica é conversar com seu contador antes de dar esse passo tão importante.

Além de verificar possíveis impedimentos ao CNAE, o profissional pode sugerir outro código que se encaixe na sua atividade e permita a opção pelo Simples Nacional.

Ele também pode verificar se esse é mesmo o regime tributário mais vantajoso e não o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para consulta simples a restrições ao CNAE, você pode recorrer a sites que oferecem o serviço gratuitamente.

Um exemplo é o CNAE Simples: basta informar o código ou a atividade exercida para descobrir se ela é impeditiva ou não ao regime simplificado.

E o MEI?

Embora o microempreendedor individual (MEI), ao se formalizar, confirme a opção pela Tabela Simples Nacional e o seu enquadramento como microempresa, ele não paga os mesmos impostos devidos por MEs e EPPs, por exemplo.

Como é isento de tributos federais, seus únicos compromissos são com o ICMS e o ISS, esse último devido apenas por quem presta serviços.

Assim, em teoria, o MEI não só pode como é obrigado a optar pelo Simples.

Mas essa condição ele apenas irá exercer na prática se ultrapassar o limite de faturamento e migrar para microempresa.

Enquanto isso, seu regime é o exclusivo SIMEI, um Simples Nacional do MEI.

Como Solicitar O Enquadramento?

A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada em dois momentos.

O primeiro deles é na abertura da empresa, quando ela declara qual será o regime de recolhimento de impostos adotado.

O segundo corresponde a uma espécie de janela anual aberta sempre no mês de janeiro para mudança de regime.

Ela é válida tanto para enquadramento quanto para desenquadramento.

Parece óbvio, mas não custa repetir que ter o apoio de um profissional de contabilidade para essa decisão é mais do que indicado.

Mais preocupado com a gestão e especialmente com a operação do seu negócio, o empreendedor não possui tempo.

E nem conhecimento para encontrar as respostas que precisa.

A importância do contador neste momento:

Ele deve ser parceiro do contador nesse momento, mas não tentar resolver sozinho.

Do contrário, pode optar pelo Simples por ignorar que o Lucro Presumido se encaixaria melhor na sua realidade.

Ou escolher um CNAE errado e parar em uma anexo menos vantajoso do Simples Nacional.

Sobre essa última hipótese, vale assistir ao vídeo no qual o contador Altair Alves cita como um equívoco no CNAE de um pintor pode ser prejudicial.

Acarretando na retenção de 11% de contribuição previdenciária em cada nota fiscal emitida.

Quem também reforça a necessidade de estudar muito bem a definição do regime tributário é Márcio Massao Shimomoto:

presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento de São Paulo (Sescon-SP).

Em entrevista, ele lembrou que uma opção errada terá reflexos durante todo um ano.

“A decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirmou.

Ele também lembrou que nem sempre o Simples Nacional é o mais indicado para micros e pequenas.

“É para uma grande parte de organizações, mas não para todas.

Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga tributária”, disse.

Se você está seguro da opção pelo Simples, veja agora como encaminhar sua solicitação de enquadramento:

Ao abrir empresa

Em até 180 dias da inscrição do CNPJ e no máximo após 30 dias contados desde o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, se exigida:

a nova empresa precisa declarar a opção pela Tabela Simples Nacional.

O que produz efeitos a partir da data de abertura.

A solicitação é realizada no portal do Simples Nacional.

Passe o cursor do mouse sobre a aba superior Simples e depois clique em Opção.

O cadastramento pode ser realizado com código de acesso ou certificado digital.

Na mesma área, pode ser realizado o acompanhamento da solicitação.

O cancelamento da solicitação não é permitido a empresas em início de atividade.

Já a opção de agendamento, também disponível, se refere aos casos em que ela migra de regime tributário, sobre os quais falaremos agora.

Ao mudar de regime tributário

Quando há interesse do empreendedor em mudar de regime tributário, migrando do Lucro Presumido para o Simples Nacional, por exemplo.

Isso deve ser feito na janela de janeiro, que vai do primeiro ao último dia útil do mês.

O procedimento é exatamente o mesmo realizado ao abrir a empresa, realizado via portal do Simples Nacional na área Opção.

Novidades No Simples Nacional 2017 / 2018

Como já comentado neste artigo, as mudanças promovidas na Tabela Simples Nacional e no próprio regime foram as mais profundas já realizadas desde o seu início.

Por conta disso, muitas novidades ainda serão colocadas em prática até o próximo ano.

Elas são fruto do projeto Crescer Sem Medo, assim batizado pelo presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.

Neste vídeo, ele comenta a proposta.

Aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República na forma de Lei Complementar:

o texto estabelece algumas mudanças fundamentais no Simples Nacional, sobre as quais falaremos a seguir.

Algumas delas entraram em vigor na data de publicação da lei no Diário Oficial da União, em 28 de outubro.

Mas as mais impactantes passam a valer a partir de janeiro de 2018.

Incluindo os novos limites de faturamento para a manutenção do Simples Nacional.

Também entre as novidades estão as novas tabelas para cálculo.

Apuração e recolhimento de impostos, que são bastante diferentes das atuais.

Com isso, 2017 deve ser mais que um ano de transição para o chamado Novo Supersimples.

É obrigatório se aproximar do contador para entender se haverá redução ou aumento da carga tributária.

E o que pode ser feito para amenizar possíveis impactos negativos no caixa.

6 Mudanças Fundamentais No Simples
Vamos detalhar agora as principais alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, responsável por uma verdadeira revolução na Tabela Simples Nacional.

1. Novos prazos para dívidas

A possibilidade de quitar dívidas em até 120 vezes foi uma medida saudada por empreendedores.

A lei estabelece como parcela mínima o valor de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para MEIs.

Cada prestação deve ser corrigida pela Taxa Selic e por 1% ao mês.

Com os novos prazos já em vigor, no fim de 2016, o Sebrae promoveu mutirões de renegociação em todo o país.

Para se ter ideia da importância da medida, em setembro do ano passado, foram notificadas pelo governo federal quase 670 mil empresas.

Que possuíam débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ou colocavam as contas em dia, ou seriam excluídas do Simples.

2. Novo teto para MEs, EPPs e MEIs

A partir de 2018, um novo limite de receitas brutas será estabelecido para MEIs, micro e pequenos empreendedores em todo o país.

Na prática, as empresas optantes pela Tabela Simples Nacional poderão elevar seu faturamento.

Adiando a preocupação com uma possível necessidade de migração.

No caso dos microempreendedores individuais, o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano.

O que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Ou seja, quem se formaliza como MEI poderá faturar 35% mais todos os meses.

Na comparação com o limite atual, e ainda assim não precisará migrar para microempresa.

Falando nelas, o teto das microempresas passará em 2018 de R$ 360 mil para R$ 900 mil, ou R$ 75 mil ao mês.

A diferença de faturamento é ainda maior do que para o MEI e chega a 150%.

Só nos casos em que as receitas brutas superarem esse valor ela terá obrigatoriamente que migrar para o Lucro Presumido como regime de impostos.

Ou se transformar em uma Empresa de Pequeno Porte, se desejar se manter no Simples.

Já entre as EPPs, o novo teto válido a partir de janeiro de 2018 será de R$ 4,8 milhões.

O que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

O aumento foi de 33,3%.

3. Redução de faixas e novas alíquotas

Se os novos limites de faturamento foram uma boa notícia, o mesmo não necessariamente se aplica à forma de calcular os impostos devidos.

Embora a legislação tenha estabelecido a redução de faixas de valores (de 20 para apenas seis), tornou-se mais complexo descobrir o quanto pagar em tributos.

Até o final deste ano, ainda vale a regra de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal.

Mas a partir de janeiro de 2018, além de novas e maiores alíquotas, incidentes sobre o faturamento acumulado em 12 meses,0 será preciso utilizar um desconto.

Que é fixo e específico para cada faixa de enquadramento.

É por isso que algumas empresas terão aumento de impostos, enquanto outras pagarão menos do que atualmente.

Quer uma boa dica? Chame o seu contador.

4. Alteração no número de tabelas

A nova lei promoveu mudanças no número de tabelas e em seus integrantes.

Agora, não são mais seis, mas cinco anexos, divididos entre comércio, indústria e três para serviços.

E foi justamente entre os prestadores de serviços que as alterações mais significativas ocorreram.

Muitas atividades trocaram de anexo, como as academias de dança e de artes marciais, que saíram da sexta tabela para o anexo III, onde terão alíquotas menores.

Vale ainda observar que a alíquota fica menor de forma proporcional ao aumento da folha de pagamento.

Assim, quanto mais funcionários uma empresa tiver, a tendência é reduzir a sua carga tributária.

Podendo inclusive ser enquadrada em um anexo mais vantajoso quando a folha for igual ou maior que 28% da sua receita bruta.

5. Novas atividades permitidas

A popular cachaça está em festa, ou melhor, os pequenos produtores de aguardente.

Eles foram beneficiados pela nova lei e agora não exercem mais atividade antes considerada impeditiva ao Simples Nacional.

A mudança atinge também outras micro e pequenas destilarias, cervejarias, vinícolas e produtores de licores.

6. Investidor-anjo

A possibilidade de receber aporte de capital de um investidor-anjo é a grande novidade para 2017 da legislação, em vigor desde o dia 1º de janeiro.

Antes da lei, empresas participantes da Tabela Simples Nacional não podiam receber esse tipo de incentivo voltado à inovação.

Pode atuar como investidor-anjo:

qualquer pessoa física ou jurídica que destina recursos próprios (sem limite pré-determinado) para apostar no sucesso de um empreendimento em fase inicial.

O investidor pode atuar como uma espécie de conselheiro do empreendedor.

Mas não será sócio, gerente e nem terá direito a voto na administração da empresa.

Seu investimento também não responde por possíveis dívidas da empresa e não integra o seu capital social.

Conclusão

Uma nova Tabela Simples Nacional surge no horizonte e, aos poucos, passa a fazer parte da rotina dos empreendedores em todo o Brasil.

Conhecemos neste artigo as principais mudanças já em vigor e o que vem por aí.

Como 2018 é o ano escolhido para que as novidades mais significativas entrem em vigor, a sugestão é que aproveite os próximos dez meses para estudar o assunto.

E se informar sobre como a sua empresa já vem sendo e ainda será afetada pelas alterações.

Dessa forma, junto ao contador de sua confiança, será possível tomar decisões estratégicas de forma mais assertiva.

Buscando reduzir a carga tributária ou, se isso não for viável, planejar-se para o pagamento do impostos e demais contribuições.

Estar com as finanças em dia é condição inequívoca para uma empresa crescer.

E isso passa também pelos tributos a recolher.

Se a Tabela Simples Nacional se mostra o mais vantajoso, você já sai ganhando.

Agora, resta ter organização, controle financeiro e se dedicar ao que mais interessa:

que é o futuro do seu negócio.

Fonte: http://millennium.cnt.br

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